27/09/2025
Além da indenização milionária, a decisão obriga a empresa a não recusar atestados médicos externos sem cumprir os requisitos previstos em normas técnicas e legais.
Joaçaba – A Justiça do Trabalho condenou a BRF S.A. a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo em decisão da Vara do Trabalho de Joaçaba.
A sentença atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), que apontou irregularidades no serviço médico da empresa.
O processo concluiu que a BRF rejeitava de forma recorrente atestados de afastamento emitidos por médicos externos, sem apresentar justificativas técnicas. Perícias realizadas durante o inquérito confirmaram a ausência de registros adequados nos prontuários, além de omissão de dados clínicos básicos.
O MPT-SC abriu o processo em 2024, após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que buscava corrigir as falhas. Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, o médico do trabalho pode discordar de atestados externos, mas deve justificar formalmente a decisão após avaliar o empregado.
Em sua defesa, a BRF alegou que a prática visava proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir abusos, amparada pela Resolução CFM nº 2.323/2022. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos, ratificou a tutela antecipada já concedida ao MPT e julgou procedente a ação.
Além da indenização milionária, a decisão obriga a empresa a não recusar atestados médicos externos sem cumprir os requisitos previstos em normas técnicas e legais.
Fonte: Atual FM - por Alex Pacheco
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